Governo Bolsonaro quer controlar Fernando de Noronha

União defende que territórios marinhos e ilhas devem pertencer à instância federal. Foto: Reprodução

O governo federal, através da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que Fernando de Noronha seja propriedade da União e não mais do estado de Pernambuco. No pedido, a AGU argumenta que o arquipélago é federal, já a administração pernambucana pensa o contrário.

A ação foi apresentada na quinta-feira (24) e sustenta que Pernambuco interpreta de maneira equivocada a Constituição Federal, ao considerar o arquipélago como propriedade local. A instituição defende que as ilhas oceânicas e terrenos de marinha deveriam ser bens da União.

As informações foram divulgadas primeiramente pelo Jornal do Commercio, de Pernambuco.

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Governo estadual divulga nota defendendo que Fernando de Noronha  “sempre foi de Pernambuco”.

“A dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (…) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais”, afirma o comunicado do governo federal.

A AGU solicitou à Corte que seja confirmado pertencimento de Fernando de Noronha como território da União, além de receber os valores referentes ao pagamento mensal sobre áreas remanescentes cedidas.

Em nota, o governo do estado disse que Fernando de Noronha “sempre fez parte de Pernambuco”. Além disso, enfatiza que a 9° Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou sobre o caso no dia 15 de fevereiro. O juiz disse que “a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

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Alessandro Fernandes

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