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Lewandowski manda indireta para Bolsonaro no STF contra fake news e posts na web

Veja o Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski presidindo a sessão da 2ª Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (04/06/2019)

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que agentes governamentais devem usar as redes sociais com “moderação e responsabilidade”, notadamente o presidente da República, devendo suas manifestações refletir a obrigação pública que diz respeito ao cargo “do qual está investido”. O ministro, no entanto, não citou nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), diz O Globo.

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Lewandowski manda indireta ao Bolsonaro

Manifestação do ministro foi feita no voto que proferiu no julgamento da ação apresentada pelo PSOL que questiona a postura de Bolsonaro perante a pandemia de covid-19. O partido aponta lesão a preceitos fundamentais em declarações e manifestações públicas feitas pelo presidente da República e alguns membros do Congresso Nacional.

No seu voto, o ministro afirma que as redes sociais tendem a amplificar o fenômeno da polarização de grupo, mas representam um importante fórum de debates públicos, dos quais, com uma frequência cada vez maior, participam autoridades governamentais, cujos pronunciamentos adquirem caráter oficial, sobretudo quando tratam de temas de interesse da coletividade, ainda que seus emissores não tenham essa intenção.

“Por isso, é preciso que todos aqueles que delas participem ajam com moderação e responsabilidade, notadamente o Presidente da República, devendo suas manifestações refletir, sempre e necessariamente, o elevado múnus público do qual está investido”, disse.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que rejeitou o pedido feito pelo partido por considerar que o Judiciário não pode “estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República”, “instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo”.

Para Rosa, “transgressões pontuais e episódicas aos princípios e regras constitucionais, praticadas por autoridades públicas ou particulares, ocorrem com frequência no universo fenomênico e exigem a intervenção judicial reparadora, em caráter preventivo ou repressivo, diante de situações concretas e específicas”.