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Tebet considera inconstitucional volta das coligações partidárias

Simone Tebet fala ao DCM. Foto: Reprodução/YouTube

Relatora da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de mini-reforma eleitoral na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Simone Tebet (MDB-MS), considerou inconstitucional a volta das coligações partidárias nesta quarta (15). O texto começou a ser discutido, mas com pedido de vista, a votação ficou para a próxima quarta (22).

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O que diz Tebet

Simone Tebet. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado – 18.mai.2021

De acordo com a senadora, a volta das coligações causa distorção no voto popular, dado que um candidato muito bem votado pode ajudar a eleger outros com ideologia e princípios diferentes do que o que levou a maior parte dos votos.

“A distorção do voto do eleitor decorrente da livre coligação partidária nas eleições proporcionais atenta contra duas das quatro cláusulas pétreas arroladas no art. 60 da Constituição: o voto direto, secreto, universal e periódico e, na medida em que o voto é um dos direitos políticos fundamentais do cidadão, os direitos e garantias individuais”, declarou a relatora.

Esse tipo de aliança foi proibido para eleições de deputados e vereadores desde 2020. O pleito de 2022 seria o 1º nacional sem coligações.

Parecer foi apresentado e lido na CCJ, que deve analisar o mérito da proposta para esta seguir para o plenário do Senado. Para que as regras valham para as eleições de 2022, precisam ser promulgadas até o começo de outubro.

“Se o funcionamento do sistema repousa na distorção sistemática de um percentual variável dos votos, enfrentamos uma questão de inconstitucionalidade”, escreveu.

A senadora avaliou que o fim das coligações não ferem a pluralidade de pensamentos ao inviabilizar partidos menores e que o conceito da inconstitucionalidade desse modelo já foi construído no Congresso.

“O Brasil tem o melhor exemplo do contrário. As coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral. Ou contrabando. Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local.”

Ela manteve a contagem em dobro dos votos de candidatos negros e para mulheres para fim de divisão do fundo eleitoral até 2030. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”.

O relatório também libera que congressistas que trocarem de partido com a anuência de seus partidos não sofrerem as penalidades previstas pela chamada “infidelidade partidária”.

Com informações do Poder360.