STF derruba indenização de Luciano Hang contra Luis Nassif

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 às 22:29
O STF derruba indenização de Luciano Hang contra o jornalista Luis Nassif. Luciano Hang aparece sorrindo em foto com camisa verde e amarela.
STF revertou indenização no valor de R$ 20 mil. Foto Reprodução / Facebook

O Supremo Tribunal Federal (STF)  derruba indenização de Luciano Hang contra o jornalista Luis Nassif, do jornal GGN. O processo foi movimento pelo empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e derrubado pelo ministro Dias Toffoli, que analisou o caso. O empresário havia processado o jornalista após uma reportagem sobre casos de coerção de funcionários para votarem no presidente Jair Bolsonaro em 2018.

A publicação, que se chama “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan” foi publicada em outubro de 2018, pelo jornal GGN, que expôs os processos de coerção contra os funcionários da empresa.Ele se chegou a anunciar que demitira os trabalhadores caso Fernando Haddad vencesse as eleições.

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Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, citou a ADPF n° 130, que assegura manifestações intelectuais, artísticas, científicas, de crença religiosa, de convicção filosófica e de comunicação.

Toffoli ainda disse que não houve, no artigo, atentado à intimidade, honra ou vida privada do empresário Luciano Hang, já que ele havia se posicionado publicação em favor do atual presidente e participado de eventos. A indenização era no valor de R$ 20 mil.

Na ADPF 130 o STF determinou que: “a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública – investida, ou não, de autoridade governamental –, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”

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