Lula tem mais dois processos da Lava Jato suspensos

Atualizado em 14 de setembro de 2021 às 19:59
Lula
Ex-presidente Lula -Reprodução/Instagram
Lula no podcast de Mano Brown

Mais duas ações penais foram suspensas contra Lula que estavam na Justiça Federal do DF. A decisão foi do ministro do STF Ricardo Lewandowski. Os processos eram sobre acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o instituto do ex-presidente. Tudo isso teria ocorrido por operações irregulares da Odebrecht. É mais uma vitória do petista.

A defesa de Lula entrou com o pedido de fechamento das apurações. O ministro Lewandowski deu a liminar e barrou o andamento das investigações. E não houve pedido para que o PGR se manifestasse sobre o assunto.

O ex-presidente já conseguiu arquivamentos, anulações e fechamentos de processos sobre a Lava Jato. A perseguição contra ele foi desmascarada e a Justiça tem reconhecido. Inclusive, houve a suspeição de Sergio Moro sobre o caso do triplex. E os processos em Curitiba foram anulados.

O primeiro processo investigava supostos pagamentos de R$ 4 milhões da empreiteira para o instituto do petista. Para o MPF o caso era sobre propina. A defesa argumentou que eram doações. A segunda ação era sobre supostas propinas e um terreno para o instituto.

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Veja todas as vitórias de Lula na Justiça:

1- Caso Tríplex do Guarujá

A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa.

Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência.

2 – Caso Sítio de Atibaia

A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele.

A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio.

Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência.

3 – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia

A defesa provou que não há condições técnicas para reabrir a ação penal contra ele pelo recebimento de reformas no sítio, que jamais pertenceu a Lula.

A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originário que tramitou na 13ª. Vara Federal de Curitiba.

4 – Caso do Terreno do Instituto

A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria.

Caso anulado pelo STF.

5 – Caso das Doações para o Instituto

A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2.

Caso anulado pelo STF.

6 – Caso do Quadrilhão do PT

Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas.

A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele.

O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, absolvido.

7 – Caso Quadrilhão do PT II

Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, inocentado.

8 – Caso Delcídio (obstrução de Justiça)

A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral.

A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, absolvido.

9 – Caso das Palestras

Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato.

A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015.

A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação.

A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt.

Caso encerrado, reconhecendo a inocência.

10 – Caso da Lei de Segurança Nacional

Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura.

Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, inocentado.

11 – Caso do filho de Lula (Touchdown)

A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown.

A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, inocentado.

12 – Caso do irmão de Lula

A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito.

A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, inocentado.

13 – Caso do Sobrinho de Lula

A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, inocentado.

14 – Caso Invasão do Tríplex

A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, inocentado.

15 – Caso Carta Capital

Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo.

Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento.

Caso encerrado, inocentado.

16 – Caso da MP 471

Lula foi acusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística.

Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula.

O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília o absolveu destacando que não havia justa causa para manter a ação.

Caso encerrado, Lula inocentado.

17 – Caso da Guiné

Ex-presidente foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial.

Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

18 – Linha de crédito do BNDES

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou o trancamento uma ação do petista. Com a decisão, a ação penal foi imediatamente encerrada

19 – Delação premiada de Leo Pinheiro

O caso se refere à delação premiada de Leo Pinheiro. Segundo a defesa do petista, o depoimento “serviu, no passado, para impor uma condenação injusta contra ele no Caso do Triplex”. A juíza federal maria Carolina Akel Ayoub aceitou o pedido da defesa para trancar a investigação por falta de provas.