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O mais novo intérprete do artigo 142 da Constituição. Por Moisés Mendes

Bolsonarista pede intervenção militar a partir do Art. 142. Foto: Reprodução

Leiam as perguntas e as respostas dessa breve entrevista, que tem apenas duas indagações, sobre um tema que a extrema direita (com a cumplicidade da velha direita) insiste em transformar em questão controversa:

1. Qual a sua interpretação do artigo 142 da Constituição brasileira?

O artigo 142 da Constituição brasileira estabelece as atribuições das Forças Armadas do Brasil. Ele prevê que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo 142 também estabelece que as Forças Armadas têm como missão a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes poderes, da lei e da ordem. Ainda, o artigo prevê que as Forças Armadas podem ser empregadas para a garantia da lei e da ordem por meio de operações de garantia da lei e da ordem, a pedido dos governadores dos estados ou do Distrito Federal, ou por iniciativa do próprio Presidente da República, no caso de estado de defesa ou de estado de sítio. É importante destacar que o artigo 142 da Constituição brasileira tem sido objeto de interpretações diversas ao longo dos anos, especialmente no que se refere à possibilidade de intervenção das Forças Armadas na política nacional. No entanto, a interpretação oficial do artigo 142 é de que as Forças Armadas são instituições apolíticas, subordinadas ao poder civil e com o objetivo exclusivo de proteger a nação e garantir a estabilidade institucional.

2. As Forças Armadas poderiam recorrer ao artigo 142 para intervir no governo, em nome da lei e da ordem?

O artigo 142 da Constituição Federal do Brasil estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. É importante notar que a intervenção das Forças Armadas em assuntos internos do país só pode ocorrer em circunstâncias excepcionais e devidamente autorizadas pela Constituição e pelas leis. O artigo 142 da Constituição não dá às Forças Armadas a autoridade para intervir no governo, a menos que haja uma situação que ameace os poderes constitucionais, a lei e a ordem, e que o presidente da república requisite sua intervenção. Além disso, é importante lembrar que a Constituição estabelece a separação dos poderes entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com sua própria esfera de autoridade e responsabilidade. Qualquer tentativa de as Forças Armadas intervirem no governo sem a devida autorização constitucional seria uma violação grave da ordem constitucional e democrática do país.

As duas perguntas acima foram formuladas por mim, separadamente, em dois momentos, ao robô ChatGPT. Depois de responder a primeira, o robô recebeu e respondeu a segunda.

Leiam e releiam e tentem ver no que as respostas do robô coincidem com o que é dito por juristas, diante da arrastada e cansativa polêmica em torno do artigo 142.

As respostas estão aqui publicadas na íntegra, sem nenhuma alteração, nem mesmo em vírgulas.

Publicado originalmente no blog do autor

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Moisés Mendes

Moisés Mendes é jornalista em Porto Alegre, autor de “Todos querem ser Mujica” (Editora Diadorim) - https://www.blogdomoisesmendes.com.br/

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Moisés Mendes

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