O Tribunal Constitucional da Espanha, equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, analisou um caso incomum de pagamento de dívidas. O acordo entre uma mulher e o ex-cunhado propunha que a dívida de R$ 96,3 mil, por acordo com sexo oral, fosse quitado. Caso aconteceu em dezembro do ano passado e a Suprema Corte decidiu não haver ilegalidade no pagamento.
A mulher acionou a justiça após ter pagado dívida por 16 meses consecutivos. Ela o denunciou por coerção sexual quando o ex-cunhado exigiu que ela quitasse a dívida em dinheiro por não cumprir acordo de realização de ato sexual. O problema ocorreu porque a mulher se recusou a fazer sexo oral nos meses de “pagamento”.
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O caso foi primeiro julgado no Tribunal Provincial de Palma, cidade localizada na ilha de Mallorca, no mediterrâneo. A mulher informou que se sentiu “psicologicamente obrigada” a realizar os atos sexuais e que “passou a se sentir ameaçada” pelo ex-cunhado.
Os juízes da Suprema Corte entenderam que os atos foram consensuais entre as partes e que não houve agressão por parte do homem, que buscou reparação em dinheiro. O juiz juiz Diego Gómez Reino, da Suprema Corte, declarou que durante o tempo que o “acordo durou”, a mulher não procurou as autoridades.
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