PGR frustra Allan dos Santos e se manifesta contra blogueiro

Atualizado em 12 de novembro de 2021 às 20:20
Allan dos Santos PGR
PGR foi contra o pedido de Allan dos Santos

Allan dos Santos entrou com um pedido de mandado de segurança para que suas contas bancárias fossem desbloqueadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o assunto. E a subprocuradora, Lindôra Araújo, foi contra o blogueiro bolsonarista.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é uníssona no sentido de afirmar incabível mandado de segurança contra ato judicial por ela própria emanado, inclusive aqueles proferidos por seus Ministros, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante”, diz trecho da argumentação.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. A defesa do Terça Livre afirma que os atos são “desproporcionais e arbitrários, uma vez que conduzem a danos irreversíveis para a empresa”.

“Nobres ministros da Corte Suprema, quando foi que uma empresa investigada teve suas atividades encerradas no curso de uma investigação, antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia, ou do encerramento de um processo legal com exercício pleno de contraditório e ampla defesa?”, indagou a defesa.

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Allan dos santos e sua outra derrota na Justiça

Allan dos Santos sofreu nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação contra a CPI da Covid. O blogueiro bolsonarista entrou com mandado de segurança contra as quebras de sigilo determinadas pelo colegiado, mas a ministra Rosa Weber negou a ação. A magistrada argumenta que a comissão já foi extinta e afirma que a ação perdeu o objeto. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.

“A jurisprudência desta Suprema Corte entende prejudicadas as impetrações que veiculam objeções ao trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito, diante do encerramento das atividades respectivas”, disse ainda a ministra.

No processo, o blogueiro alegava que as quebras de sigilo não tinham fato concreto, não foram devidamente motivadas e reclama de “violação do direito fundamental à liberdade de imprensa e ao resguardo do sigilo da fonte”.

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