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Advogado não vacinado que queria acesso livre no TJ-SP tem Habeas Corpus negado

TJ-SP
TJ-SP – Foto: Reprodução

O ministro Og Fernandes, do STJ, negou liminarmente o Habeas Corpus de advogado que tentava garantir livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter se vacinado contra a Covid-19.

Fernandes reconheceu o manifesto descabimento do pedido e considerou invável a análise do HC. Ele também levou em consideração a Súmula 266 do STF. Com informações do Conjur.

“O HC não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral”, entendeu o ministro.

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Desculpas

O advogado alegava a ilegalidade da portaria do TJ-SP que passou a exigir comprovante de vacinação para ingresso nos prédios. De acordo com o impetrante, a norma violaria os seus direitos de locomoção e exercício profissional.

Ele ainda argumentava que teria sido imunizado de forma natural ao contrair a Covid-19 e se recuperar. Por isso, estaria em patamar de igualdade ou mesmo superioridade com relação às pessoas vacinadas contra a doença.

Passaporte da vacina

Nesta sexta-feira (01), a Fiocruz divulgou um novo boletim em que recomenda a adoção do passaporte da vacina para todo o Brasil. A fundação afirma que o documento pode se tornar uma estratégia para estimular que mais cidadãos se vacinem contra a Covid-19.

“Esta estratégia é central na tentativa de controle de circulação de pessoas não vacinadas em espaços fechados e com maior concentração de pessoas, para reduzir a transmissão da Covid-19, principalmente entre indivíduos que não possuem sintomas”, destaca o boletim.