Apoie o DCM

Justiça nega tirar da prisão mãe faminta que furtou Coca-Cola e miojo

Mercado em que ocorreu o furto que resultou na prisão da mãe
Unidade da rede OXXO na Vila Mariana, em São Paulo | Fotoi: Reprodução / Google Street View

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade para mãe de cinco filhos presa por furtar refrigerante, miojo e suco em pó. O caso ocorreu em supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista, em 29 de setembro. A mulher foi flagrada e furtando produtos que totalizavam R$ 21,69. Ao ser levada para a prisão, assumiu: “Roubei porque estava com fome”.

Segundo o boletim de ocorrência, após ser flagrada, tentou fugir e foi perseguida por uma viatura. Caiu e machucou a testa. Foi então levada ao hospital e posteriormente à delegacia, segundo o g1.

Ela foi mantida presa após audiência de custódia na Justiça e sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo.

Leia também:

1 – Tabata Amaral ganha crédito por projeto de Marília Arraes

2 – Moro é a “terceira via” favorita de Lula e Bolsonaro

3 – Doria diz que abre mão de candidatura para 3ª Via, mas não garante distribuir santinho em praça pública

Defensoria Pública pediu relaxamento da prisão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu relaxamento da prisão da mulher. Argumenta que ela tem cinco filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. O defensor argumenta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ilegalidade da prisão por furto de produtos em valor irrisório para saciar a própria fome. É conhecido como  “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirma o defensor.

Mesmo com o pedido, a juíza Luciana Menezes Scorza, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva. Alega que “a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública”. “Em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país”, prossegue.