Um homem de 29 anos foi condenado pela 2° Vara da Comarca de Adamantina (SP) por dano moral coletivo. Ele não cumpriu o período de isolamento após ser diagnosticado com Covid-19. A Justiça obriga o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil.
Segundo a decisão judicial, o morador da cidade de Adamantina (SP) foi orientado a ficar em isolamento por 12 dias durante o mês de março de 2021. Entretanto, ele foi flagrado em ambientes públicos acompanhado de outras pessoas e sem uso de máscara. O fato gerou um boletim de ocorrência na delegacia do município.
Na defesa, o homem afirmou que no dia 13 de março não percebeu mais sintomas e decidiu sair de casa, porque estava se sentindo “sufocado e ansioso”.
Leia mais:
1 – Elizangela tem melhora, mas segue em ala vermelha, diz empresário
2 – VÍDEO: “O PCO é uma seita de gente lunática”, diz Boulos
3 – Técnicos responsáveis pelo orçamento de 2022 vão abandonar Guedes
A condenação foi assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato. De acordo com ele, o homem infringiu a lei n° 13.979/20, que determina medidas de enfrentamento contra a Covid.
“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, disse o juiz.
O acusado pode entrar com recurso contra a decisão.
Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link.
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link.
Joe Biden é o mais republicano dos democratas. As circunstâncias o levaram a ficar diante…
Rogelio Villarreal, um cirurgião residente no estado de Tamaulipas, no México, ficou surpreso ao deparar-se…
Jill Stein, candidata nas eleições presidenciais do EUA pelo Partido Verde, foi detida no último…
O grupo Casas Bahia anunciou ao público neste domingo (28) a conclusão de um acordo…
Mais de 200 manifestantes foram detidos no sábado (27), nas universidades Northeastern, Arizona, Indiana…
Por Leonardo Sakamoto É boa notícia que a proposta do governo Lula de regulamentação da primeira etapa…