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Médica que postou sobre “facada mal dada” não cometeu crime contra Bolsonaro, diz STJ

Momento da facada

Decisão do STJ envolvendo médica foi noticiada pelo Consultor Jurídico (ConJur), em texto de Danilo Vital. Entenda o caso.

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Médica e a “facada mal dada”

A médica que postou no Twitter a mensagem “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!” não cometeu crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (8/9) concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar inquérito penal aberto pela Polícia Federal em solicitação do Ministério da Justiça para apurar o caso.

Para a pasta, a frase, publicada pela médica em outubro de 2020, possui conteúdo grave, pois faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018. Assim, teria causado ofensa à honra dele.

Em maio, o desembargador convocado, Olindo Menezes, suspendeu o inquérito. Nesta quarta, votou pelo trancamento e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros integrantes da 3ª Seção.

“A despeito do ocorrido e por tudo que se pode extrair dos autos, não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente, senão a manifestação de sua parte em rede social com expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal”, disse o relator.

Para o desembargador convocado, a discordância que surge ao comentário só se dá no campo moral e do censo comum. Do seu conteúdo, não se extrai nenhuma ofensa pessoal, pois não há referência direta ao presidente, nem xingamentos ou ofensas.

“As pessoas são livres para manifestar o pensamento, mas devem ter consciência que podem ser responsabilizadas pelas eventuais ofensas à honra, o que não ocorreu no caso, por se tratar de desabafo em rede social sem indicar sequer, ainda que inferido, o destinatário”, concluiu.

HC 667.203

Diario do Centro do Mundo

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