A CCJ da Câmara aprovou nesta terça (23) a nova “PEC da Bengala”, que reduz a idade de aposentadoria dos ministros de 75 para 70 anos e retira os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber da Corte. A proposta também dá ao presidente Jair Bolsonaro o direito de indicar mais dois ministros ao STF.
A PEC aprovada é de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis, presidente da CCJ. Segundo ela, a PEC da Bengala “revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”.
Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a CCJ. É nesse ponto que começa seu caminho rumo à aprovação. A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. No caso de Bia Kicis, sua PEC foi aprovada na comissão. Mas e agora? Qual os próximos passos para aposentar os ministros do STF. O DCM explica abaixo.
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Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, no caso Arthur Lira, cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto.
A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes. Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara, que são 171 deputados.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Com isso, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário.
Aqui é necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.
No Senado, a proposta irá apenas para a CCJ, que dará parecer sobre todos os seus aspectos. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer. Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão.
Aqui a aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário a aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.
O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. Em caso de aprová-la, a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.
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