STF julga se trabalho escravo pode ser aceito no interior do Brasil

Atualizado em 25 de fevereiro de 2022 às 21:01
STF julga se trabalho escravo pode ser aceito no interior do Brasil. Foto de criança, com um saco nas costas
Desembargadores do TRF-1 conseguiram pressionar a determinação sobr eo que é escravidão no meio rural. Foto: Sérgio Carvalho / MTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se trabalho escravo pode ser aceito no interior do Brasil. A Corte decidirá se é aceitável que um trabalhador rural no Brasil seja obrigado a comer carne apodrecida, beber água de rio ou ter que pagar para ter acesso aos seus instrumentos de trabalho.

Em um caso recente, mais de 50 trabalhadores de três fazendas no Pará conviviam com a situação. Os desembargadores do TRF-1 entendem que a falta de condições sanitárias mínimas seria o reflexo do da realidade enfrentada no interior do Brasil.

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Augusto Aras, procurador-Geral da República, defende que não pode haver critérios diferentes para julgar crime de escravidão contemporânea no interior ou áreas urbanas do país.

O caso envolveu três fazendas no estado do Pará. Segundo a denúncia, entre abril de 2004 e maio de 2005, mas de 50 trabalhadores foram submetidos a esse tipo  de escravidão.

Aras, que foi contrário à decisão do TRF-1, criticou o que chamou de “avaliação seletiva ou subjetiva”.

“A desconsideração parcial dos elementos […] se torna notadamente problemática quando os depoimentos dos auditores se fazem acompanhar de outros elementos de documentação que reforçam o quadro [de trabalho escravo] encontrado, como fotografias, materiais indicativos das más condições encontradas e de processos de endividamento sistêmico, bem como depoimentos assinados dos trabalhadores resgatados”.

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