Sérgio Camargo deve apagar posts contra decisão judicial, determina justiça

Nesta sexta (22), o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, retire de suas redes sociais postagens que sejam contrárias à sua decisão, que o afastou dos atos de gestão na instituição.
Desde 11 de outubro, Camargo está proibido de nomear ou exonerar funcionários. A determinação atendeu, parcialmente, a um pedido do MPT, que solicita o afastamento de Camargo da presidência. De acordo com a ação, o gestor é responsável por “perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso com os funcionários”.
Conforme a determinação, os atos de gestão podem ser feitos apenas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou por alguma autoridade indicada por ele. Com informações do G1.
Leia também:
1; VÍDEO: Homem agride mulher trans e foge rindo com companheiros
2; Manuela d’Ávila detona Bolsonaro após fake news sobre vacinação: “Nojento!”
Camargo x multa e prazo
Na determinação, o magistrado aponta que Camargo está sujeito à multa, caso não cumpra a ordem.
“INTIME-SE, ainda, o 2º réu para que, sem prejuízo da cobrança da multa imposta por esse juízo se for o caso (e de outras medidas assecuratórias que se fizerem necessárias para garantir o resultado útil equivalente, na forma do art 536 do NCPC), proceda a imediata exclusão de suas redes sociais das postagens contrárias à ordem judicial que lhe foi dirigida”, diz o juiz.
Chehab também quer que Camargo esclareça, em 5 dias, se uma declaração no Twitter representa uma confissão pública dele de coação e continuidade de práticas irregulares. Na postagem, o presidente da Fundação Palmares escreveu – e apagou – “Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra!“.