Soldado preso com “resquícios de maconha” responderá por porte de drogas

Atualizado em 29 de março de 2022 às 17:27
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Resquícios de maconha
Foto: Reprodução/Metrópoles

Um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) foi preso em flagrante, em junho de 2021, após um cão farejador encontrar “resquícios de maconha” em sua mochila. Ele responderá por porte de drogas e pode pegar até cinco anos de prisão.

Segundo reportagem do Metrópoles, a quantidade de droga, porém, era tão pouca que não pode ser pesada, de acordo com os autos do processo. Também não foi elaborado um laudo provisório do material pelos investigadores, pois, toda a droga seria consumida e não restaria nada para a confecção do laudo definitivo.

Ainda assim, o soldado virou réu e vai responder por porte de drogas, podendo pegar entre um e cinco anos de prisão.

Na última sexta-feira (25), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo da Defensoria Pública da União (DPU) e manteve réu o militar. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, teve o voto acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

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Denúncia sobre “resquícios de maconha” foi rejeitada inicialmente

Resquícios de maconha
Foto: Reprodução/Metrópoles

O juiz federal Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, rejeitou a denúncia do MPM inicialmente. Ele assinalou que não havia “efetivamente” maconha na mochila do jovem e que o “conceito de quantidade penalmente relevante tem uma limitação, ou seja, a substância deve ser apta ao uso”.

A procuradoria recorreu e o Superior Tribunal Militar (STM) aceitou a denúncia. A Defensoria Pública da União (DPU) foi ao STF contra a decisão do STM, para tentar evitar a abertura do processo, mas não obteve sucesso. “Tenho que a decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção”, escreveu o ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto.

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