Fernanda Lima será indenizada por matéria caluniosa de suposta traição de Rodrigo Hilbert

Fernanda Lima. Foto: Divulgação/Globo

Do Migalhas:

Fernanda Lima ingressou com ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória alegando que foi vítima de publicações em site/blog com conteúdo depreciativo a seu respeito. Entre as expressões utilizadas contra a artista estariam “sem sal”, “sempre com aquele ar de superioridade”, “fama de puxadora de tapete”, “meio chatinha” e “azedinha”.

Na ação, a defesa também anexou nota de blog cujo título era “Marido de apresentadora se faz de bonzinho, mas anda pulando a cerca”. Trecho do texto dizia que “o marido, um lindo ator, adora passar a imagem de bom moço, caseiro, dedicado à família, mas muda de personalidade quando sai de casa. As moças da academia que ele frequenta que o digam…o bonitão já teve novas experiências com várias…”.

Diante das injúrias, Fernanda requereu a condenação do veículo e da jornalista responsável pelo conteúdo, para que se abstivessem de publicar qualquer notícia envolvendo seu nome ou imagem. Pediu também a retirada do conteúdo ofensivo e indenização por danos morais. Em 1º grau, o juízo da 7ª vara Cível da Comarca da Capital/RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinas às rés que retirassem o conteúdo ofensivo à apresentadora, sob pena de multa, bem como fixou indenização de R$ 50 mil.

Ao apelar, as rés argumentaram que o conteúdo referia-se tão somente a opinião, e que estava consubstanciada na liberdade de expressão e de imprensa. Disse ainda que a divulgação de fatos da vida de pessoa pública não caracteriza ofensa à privacidade.

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