TRF2 manteve a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão do juiz federal Alfredo Jara Moura, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.
De acordo com a decisão a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela Agravante.
No começo deste mês, o MPF ingressou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o Ministério Público, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis.
Informação é de Ana Cláudia Guimarães na Coluna de Ancelmo Gois no Globo.
Conheça as regras do debate