MPF aciona Justiça para que emissoras voltem a seguir horários de classificação indicativa

Do NaTelinha:

Quase sempre a Classificação Indicativa na televisão aberta entra em discussão, seja por críticas ou defesa da política pública. A nova polêmica envolvendo o assunto vem do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, por meio das ações civis públicas que o procurador da República Fernando de Almeida Martins vem movendo contra as emissoras, por entender que há exibição de programas em horários inapropriados.

Em conversa exclusiva com o NaTelinha, o procurador de 51 anos rechaçou qualquer acusação de censura. “Não existe qualquer ‘cruzada’ contra excessos. (Nós do MPF) Queremos apenas o cumprimento das normas de classificação indicativa. As ações são recentes, mas esperamos que o Poder Judiciário elimine a prática de desrespeito pelas emissoras do horário das faixas etárias”, afirma.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que previa multa e suspensão de programação da emissora que exibisse programa “em horário diverso do autorizado”. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli declarou em seu voto que “não é papel do Estado” definir “o que deve ou não ser veiculado em determinado horário na televisão”.

“Não há, sequer, como defender a ideia paternalista de que, no caso da televisão aberta, e diante da dificuldade em se ter a presença dos pais o tempo todo ao lado dos filhos, se justificaria a proibição de transmitir a programação em horário diverso do classificado”, disse Toffoli no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto (ADI 2404). Seu voto foi seguido pela maioria da corte.

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Larissa Bernardes

Editora. Formada em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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