Da Veja São Paulo:
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar um total de R$ 3,4 mil pelo furto de duas bicicletas no Parque do Ibirapuera. O juiz Enio José Hauffe, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerou que a administração municipal foi omissa na vigilância.
O furto ocorreu em janeiro, quando William da Silva Santos e Thatiane Santos visitaram o parque. Eles deixaram seus pertences em um bicicletário, presos por cadeados e correntes, mas horas depois notaram que as duas bicicletas haviam sido levadas. Uma reclamação chegou a ser feitas a vigias do parque, que confirmaram a ocorrência, e à administração do local.
“No parque público em questão, é mantido bicicletário em favor da população. Ora, uma vez que disponibilizado tal equipamento, assumiu o município o dever de guarda dos bens”, escreveu o juiz. “Resta incontroverso que os autores detinham a justa expectativa de que suas bicicletas estariam mantidas em segurança, expectativa esta que restou frustrada.”
Os donos apresentaram notas fiscais com os valores de aproximadamente R$ 1,7 mil por cada bicicleta. Na ação, eles também pediam ressarcimento por danos morais, mas o juiz Hauffe entendeu que não era o caso para esse tipo de indenização.
(…)
Conheça as regras do debate