Diretor da Globo é demitido do serviço público após ser acusado de lesar Erário

Marcelo Bechara dá entrevista durante a Confecom, em 2009: destituído por irregularidades em contratos. Foto: REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Reportagem de Daniel Castro no site Notícias da TV informa que diretor de Regulação do Grupo Globo e ex-consultor jurídico do Ministério das Comunicações, o advogado Marcelo Bechara foi destituído do exercício de cargo público em comissão pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, sob a acusação de ter causado “lesão ao Erário”. Em outras palavras, Bechara foi demitido de uma função que não ocupa mais. Ele diz que as acusações são infundadas e que já recorreu na AGU (Advocacia-Geral da União). De acordo com o processo administrativo disciplinar que orientou a decisão do advogado-geral, “restou demonstrado que Bechara se utilizou do cargo [consultor jurídico] para obter proveito próprio ou de terceiros, em prejuízo da dignidade da função pública, causando lesão ao Erário”, ao contratar prestadores de serviços para a realização da primeira Confecom (Conferência Nacional de Comunicações), em dezembro de 2009.

De acordo com a publicação, Bechara, que presidiu a comissão que organizou a Confecom, foi acusado de ter utilizado irregularmente mais de R$ 3,6 milhões de recursos públicos, em valores da época. Uma das irregularidades foi permitir que a FGV (Fundação Getúlio Vargas), escolhida sem concorrência, prestasse serviços de R$ 1,7 milhão antes de assinar contrato com o Ministério das Comunicações. A AGU trata esse gasto como “pagamento de serviços não executados” e “inservíveis”. Bandeira do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Confecom foi uma tentativa de estabelecer princípios e diretrizes para a construção de políticas públicas para o setor de comunicação. A FGV foi contratada para aplicar uma metodologia de consolidação das propostas, elaborando documentos públicos.

O parecer da AGU acusa a FGV de cobrar por serviços “que efetivamente não prestou”, como a criação de um site oficial da Confecom. Teriam sido pagos irregularmente à instituição de ensino e pesquisa um total de R$ 2.880.000, completa o site.

Marcelo Bechara mandou uma nota sobre o caso:

“Inicialmente, não há que se falar na efetivação da destituição a que se refere a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), pois o processo não foi concluído dentro do órgão. Eu ingressei com embargos de declaração apontando omissões de provas, contradições e obscuridades do parecer que fundamentou a decisão. Os embargos sequer foram apreciados.”

“Estamos diante de um evento realizado há dez anos, portanto, fatos prescritos na visão da consultoria jurídica do MCTIC [Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações], que é órgão integrante da própria AGU. Naquele ministério, todos os servidores, sejam da Secretaria Executiva e/ou os fiscais dos contratos, foram inocentados, e os processos arquivados por falta de elementos para condenações.”

“No âmbito da AGU, apenas eu e o dr. Edio Azevedo [ex-subconsultor jurídico] que trabalhávamos na Consultoria Jurídica do antigo Ministério das Comunicações, fomos correicionados.”

“Em verdade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) começou a atender a Confecom após a definição da sua contratação, em setembro de 2009. O contrato em curso e estabelecido foi assinado dia 19/11/2009 pela típica burocracia de governo. Contudo, antes disso a FGV fez e entregou todos os produtos.”

“Infelizmente, diferententemente do MCTIC, que não vislumbrou elementos condenatórios nas entregas anteriores à data de assinatura, a AGU teve entendimento diverso até o momento. Em suma, todos os serviços foram executados, sendo parte deles antes da assinatura do contrato, mas não da contratação. A prova mais relevante disso é a própria realização da Conferência Nacional, algo que seria impossível sem a execução desses serviços.”

“Estou convicto de que isso restará reconhecido mais cedo ou mais tarde, inclusive no Poder Judiciário se for necessário, independentemente da prescrição em razão do tempo decorrido.”

“Contudo, a AGU de certo vai analisar as omissões, contradições, obscuridades apresentadas nos embargos, bem como a disparidade total de sua decisão em comparação com a do MCTIC, até porque são órgãos integrantes da mesma Administração Pública e os fatos são os mesmos.

“Você [o repórter] foi muito assertivo quando disse que as acusações da AGU se ‘apegam a aspetos técnicos/processuais da Administração Pública’. Se os produtos foram entregues, não há que se falar em desvio. Ao final, será reconhecida a boa-fé dos envolvidos e a lisura de tudo para além das formalidades.”

A FGV, por sua vez, declarou que “não tem conhecimento dos fatos que geraram a edição da portaria 374/2019, pois a ela não se relaciona ou refere. Em relação à Confecom, a FGV cumpriu com o objeto contratado, a ponto de a Coordenação Jurídica de Licitação e Contrato (COLIC, do Ministério das Comunicações), ter sugerido o arquivamento dos procedimentos que questionavam a contratação da instituição, estando os processos em fase instrutória no âmbito administrativo”.

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Pedro Zambarda de Araujo

Escritor, jornalista e blogueiro. Autor dos projetos Drops de Jogos e Geração Gamer, que cobrem jogos digitais feitos no Brasil e globalmente. Teve passagem pelo site da revista Exame e pelo site TechTudo. E-mail: [email protected]

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