Justiça condena cantor Seu Jorge a pagar 500 mil reais por uso indevido de canção

Seu Jorge. (foto: AFP / John MACDOUGALL )

Reportagem de Leonardo Ribeiro no Jornal Extra informa que o cantor Seu Jorge foi condenado em primeira instância pela 29ª Vara cível do Rio de Janeiro por uso indevido de trechos da canção “Ai que saudades de Amélia”, de Mário Lago, na música “Mania de peitão”, lançada em 2004. Com isso, o músico terá que pagar R$ 500 mil reais em indenizações à família do compositor, com correção monetária desde a sentença e juros legais de 1% desde a citação. Seu Jorge pode recorrer da decisão.

De acordo com a publicação, Seu Jorge, ao se defender, disse que quis fazer uma homenagem aos autores da música, mas ao ter sido lançada por uma produtora francesa, em 2004, o produtor responsável, por ser estrangeiro, não se atentou para incluir os nomes de Mário Lago e Ataulfo Alves. No depoimento, o cantor disse também que, após uma ligação de um dos filhos de Lago, as editoras acertaram o repasse de 50% dos direitos relativos a canção. E, após o ocorrido, as demais prensagens do álbum passaram a ser editadas com a música “Mania de peitão” sem a citação da música “Ai que saudades de Amélia”.

O que a família contestou é que o acordo de pagamento foi feito, porém “houve um lapso temporal, que mediou entre 2004 e 2006 (ano da transação) em que não houve pagamentos”, completa o jornal.

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Música
Pedro Zambarda de Araujo

Escritor, jornalista e blogueiro. Autor dos projetos Drops de Jogos e Geração Gamer, que cobrem jogos digitais feitos no Brasil e globalmente. Teve passagem pelo site da revista Exame e pelo site TechTudo. E-mail: [email protected]

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