
Bial entrevista a sommèliere Beatriz Ruiz, o cineasta Heitor Dhalia e o sommelier Luís Celso Júnior. Foto: reprodução/Globo
A informação é dada por Maurício Stycer em seu blog no UOL. “O ‘Conversa com Bial’ teve como tema na quinta-feira (01) a produção de cerveja. O pretexto, anunciado pelo apresentador, foi o Dia da Cerveja, comemorado no dia seguinte, 2 de agosto. Mas, na realidade, o programa desenvolveu uma ação comercial, sem avisar ao espectador, em torno do documentário ‘Em Busca da Cerveja Perfeita’, realizado pela Ambev, a maior cervejaria do mundo. Bial entrevistou Heitor Dhalia, que dirigiu o filme para a empresa, o sommelier Luís Celso Júnior, apresentado como conselheiro do cineasta, e a sommèliere Beatriz Ruiz. ‘Fez um filme lindo’, elogiou o apresentador ao receber Dhalia. Em momento algum o espectador foi informado de que a entrevista foi fruto de um acordo comercial”.
O jornalista desenvolve: “Duas marcas da Ambev, Brahma e Skol, anunciaram no início e no fim do único bloco comercial do ‘Conversa com Bial’. Um dia antes da entrevista, a Globoplay havia colocado o documentário da cervejaria em seu catálogo, aberto a não-assinantes, sem qualquer indicação de que se trata de uma produção corporativa (é preciso ir até o fim para ver os créditos). Considerado um programa de entretenimento, ‘Conversa com Bial’ aceita ‘merchandising’. Está listado pela Globo em seu plano comercial como um dos ‘produtos diferenciados’, com valor ‘sob consulta’, ao lado de ‘Caldeirão do Huck’, ‘Zorra’, ‘Altas Horas’ e novelas”.
E completa: “A Ambev foi citada brevemente por Dhalia no fim da entrevista, quando ele mencionou ter visitado fazendas da cervejaria na Alemanha durante a realização do documentário. O endereço do site do filme apareceu na tela ao final. Em nota ao blog, a Globo afirma considerar que estas duas referências ‘deixam claro que a menção ao documentário se trata de uma ação promocional’. Ainda segundo a emissora, ‘nesses casos, diferentemente do que acontece em produtos de dramaturgia, por exemplo, não há necessidade de exibição de assinatura ou crédito final marcando a ação'”.
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